O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta terça-feira (21) para condenar os sete integrantes do núcleo 4 da tentativa de golpe de Estado no Brasil. Por três votos a um, a Corte avaliou que este grupo foi responsável por disseminar informações falsas sobre as eleições de 2022 e usar a estrutura da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para espionar adversários políticos.
O voto pela formação da maioria foi feito pela ministra Cármen Lúcia. Ela acompanhou o relator Alexandre de Moraes e o ministro Cristiano Zanin por tentativa de abolição violenta do Estado, golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O único a divergir foi Luiz Fux, que pediu a “improcedência” da acusação feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
O último a votar será o presidente da Turma, Flávio Dino.
Os condenados do núcleo 4 são: o ex-major Ailton Moraes Barros; o major da reserva Ângelo Denicoli; o presidente do Instituto Voto Legal (IVL), Carlos Cesar Moretzsohn Rocha; o subtenente Giancarlo Rodrigues; o tenente-coronel Guilherme Almeida; o agente da Polícia Federal Marcelo Bormevet; e o coronel do Exército Reginaldo Abreu.
O julgamento dos golpistas do 8 de janeiro de 2023 foi dividido em núcleos, que teriam funcionado de acordo com tarefas definidas.
Votos favoráveis
Em seu voto, Cármen Lúcia argumentou que a democracia é construída com base na confiança e defendeu as provas apresentadas pela PGR. De acordo com a ministra, o julgamento se deu com base em provas documentais apresentadas produzidas pelos próprios integrantes do núcleo 4.
“Tanto os crimes de organização criminosa armada, quanto os crimes de tentativa de abolição de golpe de Estado ficaram caracterizados pelas práticas delituosas que foram comprovadas. Da mesma forma, me parecem fartas e bem documentadas as evidências sobre a materialidade do crime de dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado”, disse.
Quem abriu a votação no dia foi o ministro Alexandre de Moraes, que destacou que esse grupo organizou uma rede de desinformação para descredibilizar as instituições e usou a desculpa de “liberdade de expressão” para isso.
“É uma falácia, é uma mentira absurda, criminosa e antidemocrática dizer que essa utilização de ataque à Justiça Eleitoral, de ataque ao Poder Judiciário, de ataque à democracia, de discurso de ódio, que isso é liberdade de expressão. Isso é crime, isso é crime tipificado no Código Penal”, afirmou Moraes.
O magistrado também voltou a criticar as big techs, que serviram como plataforma para a “propagação de discursos de ódio”.
Outro a acompanhar o relator foi Cristiano Zanin. Ele entendeu que havia uma articulação para a promoção de desinformação sobre o golpe de Estado. O ministro afirmou que havia uma “nítida repartição de tarefas” e que a tarefa do núcleo 4 era pressionar as Forças Armadas para uma ruptura institucional.
Voto contrário
Luiz Fux seguiu a mesma linha do julgamento do núcleo 1 e votou contra a condenação dos réus. Ele afirmou que a “mera cogitação” de tentativa de golpe não pode ser qualificada como um crime a ser punido.
“De qualquer sorte, ninguém pode ser punido pela cogitação. Os atos preparatórios não atraem qualquer resposta penal. O intérprete da lei não deve equiparar atos preparatórios aos atos executórios”, disse.
Ainda de acordo com o ministro, não ficou comprovada atuação direta da Abin paralela no cometimento de crimes.
Outros julgamentos
A Primeira Turma do STF já condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses de prisão pelos crimes de organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito e golpe de Estado.
Além dele, outros sete réus ligados ao núcleo político e militar também foram condenados, incluindo o ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto e o ex-ajudante de ordens Mauro Cid, que recebeu a menor pena em comparação aos demais réus em consequência de um acordo de delação. O único voto divergente foi do ministro Luiz Fux, que defendeu a absolvição de Bolsonaro e de parte dos acusados.
O STF ainda terá sessão na quarta-feira (22) para o voto do ministro Flávio Dino. Os outros 3 núcleos também passam por avaliação da Corte. Até agora, o núcleo 1, do qual Bolsonaro faz parte, teve o julgamento concluído em setembro, o núcleo 3 será julgado em novembro, enquanto a avaliação sobre o núcleo 2 será feita em dezembro.