CIDADE E AMBIENTE

Justiça suspende obras de empreendimento imobiliário perto da rua mais arborizada de Porto Alegre

Decisão liminar cita impactos na rua Gonçalo de Carvalho e aponta falhas no licenciamento ambiental

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Projeto pretende erguer prédio de 20 andares no estacionamento do Shopping Total, ao lado da rua Gonçalo de Carvalho
Projeto pretende erguer prédio de 20 andares no estacionamento do Shopping Total, ao lado da rua Gonçalo de Carvalho | Crédito: Matheus Leal/Sul21

A Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu as obras do empreendimento imobiliário Tipuanas, de 20 andares, próximo da Rua Gonçalo de Carvalho, área reconhecida pelo valor ambiental e paisagístico de Porto Alegre. A decisão liminar determina a paralisação imediata de qualquer intervenção no local e obriga a prefeitura a apresentar estudos complementares.

A medida foi assinada pela juíza Patrícia Antunes Laydner, da Vara Regional do Meio Ambiente de Porto Alegre, e atende a uma Ação Civil Pública movida pela Princípio Animal. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 300 mil.

Na decisão, a magistrada afirma que “a regularidade formal do procedimento não afasta a necessidade de aferição da suficiência técnica da instrução administrativa”, indicando que o licenciamento não pode se limitar ao cumprimento burocrático de etapas quando há risco ambiental relevante.

A ação questiona a aprovação do empreendimento Tipuanas sem a realização de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e sem análise aprofundada dos efeitos sobre a arborização, a fauna urbana e o patrimônio cultural da região. Ao analisar o caso, a juíza destacou que a ausência de estudos específicos compromete a avaliação dos impactos.

“A ausência de corte de árvores do passeio público não esgota a análise dos impactos potenciais sobre o ecossistema urbano, o microclima, a fauna e a paisagem”, escreveu a magistrada ao rebater um dos argumentos utilizados no processo de licenciamento.

Outro ponto destacado é a falta de avaliação sobre a fauna urbana, além da previsão de medidas como transplante e compensação vegetal. Para a decisão, esses elementos reforçam a existência de impacto ambiental relevante, contrariando a tese de baixo impacto apresentada pelas empresas.

A juíza também questiona o enquadramento do projeto no Programa +4D, mecanismo que flexibiliza regras urbanísticas. Segundo ela, a aplicação do regime exige compatibilidade concreta com os objetivos de regeneração urbana. Do contrário, pode representar “retrocesso urbanístico-ambiental”.

A rua Gonçalo de Carvalho é considerada um dos principais símbolos de arborização urbana de Porto Alegre e apresenta características próprias de microclima e biodiversidade. Especialistas apontam que intervenções de grande porte no entorno exigem estudos detalhados e debate público.

Com a decisão liminar, as obras permanecem suspensas até a apresentação de novos estudos e reavaliação do caso. O processo segue em tramitação e ainda terá análise de mérito, que poderá confirmar ou reverter a medida.

Editado por: Marcelo Ferreira

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