A Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu as obras do empreendimento imobiliário Tipuanas, de 20 andares, próximo da Rua Gonçalo de Carvalho, área reconhecida pelo valor ambiental e paisagístico de Porto Alegre. A decisão liminar determina a paralisação imediata de qualquer intervenção no local e obriga a prefeitura a apresentar estudos complementares.
A medida foi assinada pela juíza Patrícia Antunes Laydner, da Vara Regional do Meio Ambiente de Porto Alegre, e atende a uma Ação Civil Pública movida pela Princípio Animal. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 300 mil.
Na decisão, a magistrada afirma que “a regularidade formal do procedimento não afasta a necessidade de aferição da suficiência técnica da instrução administrativa”, indicando que o licenciamento não pode se limitar ao cumprimento burocrático de etapas quando há risco ambiental relevante.
A ação questiona a aprovação do empreendimento Tipuanas sem a realização de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e sem análise aprofundada dos efeitos sobre a arborização, a fauna urbana e o patrimônio cultural da região. Ao analisar o caso, a juíza destacou que a ausência de estudos específicos compromete a avaliação dos impactos.
“A ausência de corte de árvores do passeio público não esgota a análise dos impactos potenciais sobre o ecossistema urbano, o microclima, a fauna e a paisagem”, escreveu a magistrada ao rebater um dos argumentos utilizados no processo de licenciamento.
Outro ponto destacado é a falta de avaliação sobre a fauna urbana, além da previsão de medidas como transplante e compensação vegetal. Para a decisão, esses elementos reforçam a existência de impacto ambiental relevante, contrariando a tese de baixo impacto apresentada pelas empresas.
A juíza também questiona o enquadramento do projeto no Programa +4D, mecanismo que flexibiliza regras urbanísticas. Segundo ela, a aplicação do regime exige compatibilidade concreta com os objetivos de regeneração urbana. Do contrário, pode representar “retrocesso urbanístico-ambiental”.
A rua Gonçalo de Carvalho é considerada um dos principais símbolos de arborização urbana de Porto Alegre e apresenta características próprias de microclima e biodiversidade. Especialistas apontam que intervenções de grande porte no entorno exigem estudos detalhados e debate público.
Com a decisão liminar, as obras permanecem suspensas até a apresentação de novos estudos e reavaliação do caso. O processo segue em tramitação e ainda terá análise de mérito, que poderá confirmar ou reverter a medida.
